TORNE-SE UM ASSOCIADO:
ADMISSÃO EMPRESA
De acordo com os métodos utilizados na atualidade e aprovados por diretoria, para a empresa ter um convenio com a Associação os requisitos necessários são :
I – Contrato empresarial com a Graal Card (Empresa operadora do Cartão Asempar);
II – Pagamento de uma taxa de adesão para a empresa Graal Card;
III – Pagamento Mensal á empresa Graal Card, sendo variável de acordo com o sistema á ser utilizado pela empresa ( P.O.S ou Web);
IV- Pagamento por venda á Associação sendo na taxa de 3% á 4%;
V- Pagamento mensal á Associação de R$3,00.
O Pagamento ás empresas conveniadas funciona:
- O Valor será cobrado do servidor público associado portador do cartão da Asempar;
- Será repassado este valor todo o dia 10 de cada mês.
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS:
Documentação Necessária:
- Holerite Atualizado;
- Comprovante de residência Atualizado;
- CPF;
- RG;
Art. 10 – Para ser admitido como associado, o requisito essencial será pertencer aos quadros do funcionalismo público municipal e ser maior de dezoito anos. Poderão ser admitidos como sócios os adiante descritos e que distribuem-se pelas seguintes categorias:
| – Honorário. Pessoas físicas ou jurídicas de notório valor e relevante atuação em prol da ASEMPAR, aceitas como tais pela Assembleia Geral.
Sócio honorário: Sr. Prefeito Municipal.
|| – Beneméritos. São aquelas pessoas que, embora sejam estranhas ao quadro social, prestam relevantes e expressivos serviços à associação e venham a ser consideradas merecedoras desse título, quando aprovados em Assembleia Geral.
||| – Sócio Contribuinte. Todas as pessoas, desde que sejam servidores municipais concursados e na ativa que pretendem se filiar e fazer parte do Quadro Social da Associação
Parágrafo único. O cônjuge do servidor falecido perderá o direito de desfrutar dos benefícios automaticamente após o óbito.
|V – Sócio Colaborador. Trata-se de pessoa que, mesmo não sendo servidor municipal, poderá colaborar, de qualquer forma, para o desenvolvimento da Associação, que seja na qualidade apernas de colaborador, A inclusão deste sócio deverá ser apreciada pelos membros da Diretoria, em Assembleia Geral.
(Fonte: Estatuto Social e Regime interno, Pág. 03 e 04)
Art. 12 – São Deveres dos sócios:
V| – Contribuir financeiramente com o valor correspondente a 1% (um por cento) do salário do associado, para desfrutar do benefício da cartela.
(Fonte: Estatuto Social e Regime interno, Pág. 06)